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Candidatos tem até o dia 15 de dezembro para prestarem contas à Justiça Eleitoral

Publicada em 08/12/20 às 18:05h - 222 visualizações

por RÁDIO FM 7 CIDADES 93.9 MHz.


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 (Foto: RÁDIO FM 7 CIDADES 93.9 MHz.)

Candidatos, vices, suplentes e os respectivos partidos políticos, concorrentes nas eleições 2020, precisam realizar a prestação de contas à Justiça Eleitoral a respeito dos recursos e gastos com as campanhas. O advogado e especialista em direito eleitoral, Wildson Oliveira, explica que a regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

 “Entre os dias 21 a 25 de outubro tiveram que mandar a prestação de contas parcial, que precisava constar o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro. Quanto ao primeiro e segundo turno, a prestação final deve ser enviada até o dia 15 de dezembro”, informa o advogado.




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