Candidatos, vices, suplentes e os respectivos partidos políticos, concorrentes nas eleições 2020, precisam realizar a prestação de contas à Justiça Eleitoral a respeito dos recursos e gastos com as campanhas. O advogado e especialista em direito eleitoral, Wildson Oliveira, explica que a regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
“Entre os dias 21 a 25 de outubro tiveram que mandar a prestação de contas parcial, que precisava constar o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro. Quanto ao primeiro e segundo turno, a prestação final deve ser enviada até o dia 15 de dezembro”, informa o advogado.