O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (20) que os partidos políticos serão obrigados atualizar em tempo real no site da corte os extratos bancários de todas as movimentações financeiras das siglas.
Os comprovantes já são tornados públicos na prestação de contas das legendas, que entregam mensalmente os documentos à Justiça Eleitoral.
Essa obrigação já existe, mas apenas para o período eleitoral. Agora, será dada publicidade rápida a todos os gastos, independentemente se o curso ocorreu em época de eleição.
O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que os dados devem ser "disponibilizados na página do TSE na internet, em tempo real, após liberados a esta Corte pelas instituições financeiras".
O TSE tomou a decisão por unanimidade após pedido das entidades Transparência Partidária e Transparência Brasil.
Salomão ressaltou que é "inequívoca a relevância do tema por envolver a amplitude dos mecanismos de transparência".
Segundo o magistrado, a medida irá conferir "maior eficácia à fiscalização dos recursos movimentados pelas agremiações partidárias".
Salomão citou que a jurisprudência do STF determina que os recursos do fundo são regidos pelos princípios da administração pública e, portanto, os extratos não têm a prerrogativa do sigilo bancário.
O ministro disse que a regra vale para as eleições desde 2016 e que também incide sobre recursos privados movimentados pelas siglas. Salomão ressaltou que os extratos já são públicos e fornecidos mensalmente pelos partidos ao TSE.
Não há razão, segundo o magistrado, "que justifique a diferença de tratamento entre as prestações de contas de campanha e partidárias".
No processo, as instituições haviam argumentado justamente que há quatro anos a o tribunal eleitoral afastou expressamente o sigilo das contas bancárias de campanhas, inclusive daquelas abertas para recebimento de doações de pessoas físicas, e determinou que os extratos eletrônicos deveriam ser publicados na internet.
Fonte; FOLHAPRESS