A resolução nº 23.631, de 1º de outubro de 2020, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que eleitores sem máscaras sejam retirados do local de votação. A medida será de decisão do juiz eleitoral ou do presidente da mesa de votação.
Devido à pandemia do coronavírus, o uso de máscara é obrigatório no dia da eleição. O artigo 245 da resolução diz que juiz eleitoral ou do presidente da mesa de votação poderão usar o poder de polícia para retirar o eleitor.
“O uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais. Não caracteriza ato atentatório à liberdade eleitoral a exigência de observância do disposto no caput para fins do ingresso do eleitor na seção para votar ou justificar ausência. O poder de polícia do presidente da mesa receptora e do juiz eleitoral, previsto no art. 135 desta Resolução, abrange a autoridade para fazer impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o disposto no caput”, diz o artigo.
A Justiça Eleitoral aprovou um plano de segurança sanitária para as eleições. A proposta tem como objetivo evitar possíveis contaminações de eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral durante a votação. Para isso, todos os envolvidos devem seguir normas sanitárias.
A pandemia levou ao adiamento da eleição. O primeiro turno deverá ocorrer no dia 15 de novembro e o primeiro no dia 29 de novembro.