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TSE permite que juiz use poder de polícia para retirar eleitor sem máscara da votação

O uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais.

Publicada em 05/10/20 às 20:45h - 182 visualizações

por RÁDIO FM 7 CIDADES 93.9 MHz.


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 (Foto: RÁDIO FM 7 CIDADES 93.9 MHz.)

A resolução nº 23.631, de 1º de outubro de 2020, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que eleitores sem máscaras sejam retirados do local de votação. A medida será de decisão do juiz eleitoral ou do presidente da mesa de votação. 

Devido à pandemia do coronavírus, o uso de máscara é obrigatório no dia da eleição. O artigo 245 da resolução diz que juiz eleitoral ou do presidente da mesa de votação poderão usar o poder de polícia para retirar o eleitor. 

“O uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais. Não caracteriza ato atentatório à liberdade eleitoral a exigência de observância do disposto no caput para fins do ingresso do eleitor na seção para votar ou justificar ausência. O poder de polícia do presidente da mesa receptora e do juiz eleitoral, previsto no art. 135 desta Resolução, abrange a autoridade para fazer impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o disposto no caput”, diz o artigo. 

A Justiça Eleitoral aprovou um plano de segurança sanitária para as eleições. A proposta tem como objetivo evitar possíveis contaminações de eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral durante a votação. Para isso, todos os envolvidos devem seguir normas  sanitárias. 

A pandemia levou ao adiamento da eleição. O primeiro turno deverá ocorrer no dia 15 de novembro e o primeiro no dia 29 de novembro. 




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