Em 2020, o Piauí terá 594 candidatos disputando as prefeituras nos 224 municípios. Os dados estão consolidados através do endereço http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/, que apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.
O número de candidatos a vice-prefeito é igual e dos que vão disputar vaga nas câmaras municipais chega a 9.288. Ao todo, 33 diretórios estaduais constam registrados e 2.165 diretórios municipais em todo o Estado.
Em todo o Brasil, 19.099 candidatos colocaram seus nomes para a disputa por prefeituras, 19.119 a vice-prefeito e 503.967 vão tentar uma cadeira nas Câmaras Municipais.
Pedidos de Candidaturas
19.088Prefeito
19.119Vice-prefeito
503.967Vereador
Eleições 2020
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a propaganda eleitoral em jornais, revistas e outros impressos e na internet está permitida a partir deste domingo (27) de setembro. A propaganda veiculada no rádio e na TV só começará a partir do dia 9 de outubro.
De acordo com o normativo, a partir do dia 27, até 14 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral.
Também poderão, a partir do domingo (27) e até 12 de novembro de 2020, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h (oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Poderão ainda até as 22h (vinte e duas horas) do dia 14 de novembro de 2020, distribuir de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio elétrico.
Estão permitidas até 13 de novembro de 2020, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
Independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.
Ficam proibidas a partir de 27.09.2020 a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.