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Equatorial Piauí alerta para prazo da Revisão Cadastral de beneficiários da Tarifa Rural

Publicada em 05/08/24 às 12:10h - 36 visualizações

por Redação


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 (Foto: Ascom)

A Equatorial Piauí está convocando os consumidores rurais que desenvolvem atividades de irrigação e/ou aquicultura para a revisão cadastral. Em 2024, 236 consumidores rurais que desenvolvem atividades de aquicultura e/ou irrigação deverão atualizar seu cadastro para manter o benefício tarifário. Os consumidores que foram notificados terão até o dia 30 de dezembro deste ano para atualizar o cadastro.

A revisão cadastral tem como objetivo validar se os consumidores que recebem o benefício tarifário ainda atendem aos critérios estabelecidos para concessão do benefício, conforme disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.

Os consumidores que precisam atualizar o cadastro estão sendo notificados com mensagem na conta de energia. 

“Os consumidores notificados que não efetuarem o recadastramento até o dia 30 de dezembro de 2024 perderão o benefício tarifário a partir de janeiro de 2025. Caso isso aconteça, o consumidor poderá novamente obter o benefício após regularizar a documentação junto à distribuidora. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.

Os consumidores de Alta Tensão receberão a visita de nossos técnicos no decorrer do ano de 2024, para realização da visita técnica obrigatória a essas unidades consumidoras com atividade de irrigação e aquicultura.” explica Patrícia Araújo, Consultora de Relacionamento com Cliente da Equatorial Piauí.

Abaixo você confere a lista de documentos que devem ser apresentados para a atualização cadastral:

Documento da propriedade em que conste o endereço a) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ou

Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), etc. Documentos comprobatório da atividade e documentos pessoais - Licenciamento Ambiental; Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos; ou - Dispensa de Outorga; Cadastro de Produtor Rural; RG e CPF ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica).

Fonte: cidadeverde.com




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