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FGTS libera saque-aniversário hoje (6); saiba se você tem direito

Publicada em 06/03/25 às 13:43h - 28 visualizações

por Redação


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 (Foto: Arquivo/Cidadeverde.com)

O governo federal libera nesta quinta-feira (6) o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aqueles que foram demitidos e optaram pela modalidade do saque-aniversário. A liberação do recurso começa hoje e vai até segunda-feira (10).

Ao todo, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai liberar mais de R$ 12 bilhões para 12,2 milhões de trabalhadores. O dinheiro vai ser depositado automaticamente na conta cadastrada no portal do FGTS.

Para usuários com conta cadastrada, o depósito de até R$ 3 mil ocorrerá hoje. Para usuários sem conta cadastrada, a parcela de até R$ 3 mil será liberada em pontos de atendimento da Caixa, como as loterias, nas datas a seguir:

  • 6/3: para nascidos de janeiro a abril;
  • 7/3: para nascidos de maio a agosto;
  • 10/3: para nascidos de setembro a dezembro.

Quem possui valor superior a R$ 3 mil para receber poderá ir a um ponto da Caixa retirar o dinheiro em:

  • 17/6: para nascidos de janeiro a abril;
  • 18/6: para nascidos de maio a agosto;
  • 19/6: para nascidos de setembro a dezembro.

O saldo ficará disponível para quem aderiu ao saque-aniversário e que teve contrato de trabalho finalizado entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 (data da publicação da medida provisória).

Para consultar quanto receberá, basta conferir o extrato de contas do FGTS no aplicativo ou no site do FGTS.

O que muda para o trabalhador?

Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS, mas restringe o acesso ao valor total em caso de demissão, liberando apenas a multa rescisória. Quem deseja voltar ao modelo tradicional (saque-rescisão) precisa solicitar a mudança, mas só poderá acessar o saldo integral após dois anos da solicitação.

Com a nova medida provisória, quem já foi demitido poderá recuperar os valores depositados até o desligamento. No entanto, os trabalhadores que forem demitidos futuramente continuarão sujeitos às regras atuais do saque-aniversário, sem direito ao saque total imediato.


Fonte: cidadeverde.com




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