Faltam exatos sete dias para a eleição do dia 15 de novembro, quando os eleitores comparecerão às urnas para escolheres prefeitos e vereadores. Nos dias finais da campanha política, a Justiça Eleitoral alerta eleitores e candidatos sobre a captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. A Justiça também chama atenção para uma série de medidas que deverão ser adotas em um pleito realizado em meio a pandemia.
Segundo a Justiça Eleitoral, a legislação prevê que a compra de votos não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca. Para a lei, a compra ocorreria também diante da doação, do oferecimento, da promessa ou da entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma caso o candidato já tenha tomado posse. Ele também fica sujeito a aplicação de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral.
De acordo com as medidas de segurança indicadas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020, elaborado pela consultoria gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, o uso de máscara é obrigatório. O juiz pode usar do poder de polícia para expulsar o eleitor que insistir em entrar no local de votação sem máscara.
Apenas em caso de dúvida na hora da identificação, o mesário poderá, excepcionalmente, pedir ao eleitor para se afastar dois passos para trás e abaixar a máscara brevemente, evitando se comunicar por esse tempo, apenas para o reconhecimento facial.
Outra medida de higiene é o uso de caneta própria. Os eleitores serão orientados a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A permanência nos locais de votação deve compreender apenas o tempo suficiente para a identificação e a digitação do voto. Não é permitido levar crianças.
Fonte: Cidadeverde.com