O governo federal anunciou, oficialmente, na tarde desta quarta-feira (24) a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. O anúncio aconteceu no Palácio do Planalto, em cerimônia com o presidente Jair Bolsonaro (PSL) e com o ministro da Economia, Paulo Guedes.
As informações passadas sobre o FGTS são as seguintes:
- os saques do FGTS começarão em setembro
- o saque será de até R$ 500 por conta neste ano
- quem tiver conta poupança na Caixa terá o valor depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar à instituição financeira para que os valores não sacados retornem a sua conta vinculada ao FGTS.
- se o cotista tiver mais de uma conta poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma delas
A previsão é injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020, somente com a liberação do FGTS. A medida deve beneficiar 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
Onde sacar
Quem não possui conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Mudança em 2020: saque no aniversário
O governo também explicou que, a partir do próximo ano, os saques poderão ser realizados no aniversário do trabalhador. Serão saques anuais, que, segundo a equipe econômica, vão garantir "mais autonomia ao trabalhador, que poderá contar com uma renda extra e optar pela melhor forma de utilizar o seu dinheiro depositado no FGTS”.
Essa mudança não é obrigatória.
Para ter direito a essa modalidade, no entanto, o trabalhador não poderá efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. Para migrar para os saques anuais os trabalhadores terão que informar sua vontade à Caixa a partir de outubro deste ano. Caso não comunique a intenção de aderir, o trabalhador permanecerá na regra anterior. Entretanto, quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.
O governo deixou claro que não haverá alteração alguma relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
O calendário do Saque-Aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes.
Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Em resumo, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro - o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Financiamento imobiliário
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.
Limite de saque por faixa de saldo
A nova modalidade contará com um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda (IR):
Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar para o Saque-Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR).
Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do Saque-Aniversário.
Rentabilidade do FGTS e divisão dos resultados
O fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano. Atualmente a TR está zerada. Haverá mudança na divisão dos resultados: o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista foi ampliado de 50% para 100%, ou seja, os trabalhadores passarão a receber, anualmente, a integralidade do lucro total obtido.
Expectativa para o PIB
A estimativa do Ministério da Economia é de que, em um período de 12 meses, as mudanças gerem um crescimento de 0,35 ponto percentual na economia. Em até 10 anos, a expectativa é de que sejam criados três milhões de empregos formais e que o Produto Interno Bruto (PIB) per capita tenha um aumento de 2,6 pontos percentuais.
Isso é muito bom, só que acho que não tenho direito, porque a minha carteira foi mudado o regime juridico pela CLT para o regime Estatutário, por força da lei. Por isso acho que não tenho direito, alguém pode me ajudar a esclarecer isso. Obgduuuu. Boa noite.